quarta-feira, 2 de junho de 2010

PARTICIPAÇÃO DO POVO

Com a nova Constituição de 1988, consolidou-se a participação do povo na tomada de decisões do país, adotando-se a democracia semi-direta. Isso pode se comprovar com os institutos postos ao alcance dos cidadãos para revelar a vontade da maioria brasileira.

Esses institutos são o sufrágio universal onde qualquer cidadão, respeitadas algumas situações específicas, tem a possibilidade de eleger e de ser eleito para os cargos que compões nossa estrutura nos poderes. Para tanto deverão ser observadas características como idade mínima para determinados cargos, assim como ser brasileiro nato para se eleger Presidente da República, dentre outras.

O plebiscito é outro instrumento disposto na Constituição onde é realizada uma consulta popular acerca de algum assunto que ainda não tenha sido regulamentado pela legislação pátria. Após essa consulta é que serão elaboradas as normas, segundo a vontade da maioria, que regulamentarão esse determinado assunto.

O referendo, diferentemente do anterior, já terá uma legislação prévia editada, entretanto a consulta servirá para que a maioria da população diga em que sentido tal assunto deve seguir, pois tais decisões influenciarão diretamente na vida dos cidadãos.

Outra possibilidade também ao alcance do povo é a iniciativa popular onde se possibilita a apresentação na Câmara dos Deputados de projeto de Lei subscrito por pelo menos 1% de todo o eleitorado brasileiro.

Todas essas formas de participação popular têm por condão revelar a vontade e anseios da população que nem sempre é atendida.

Dessa forma, nada adiantará todos esses instrumentos se na hora de votarmos não tivermos critério e bom senso de elegermos pessoas compromissadas com o Brasil e principalmente com seu povo.

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