sexta-feira, 11 de junho de 2010

QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS

Mês a mês juntamos inúmeros recibos de pagamentos quer de planos de saúde, telefonia, luz água, quer dos demais serviços contratados.


Guardá-los gera um grande transtorno, e a falta deles pode gerar um problema maior, já que não raramente surgem cobranças de faturas já pagas e a forma de se comprovar a adimplência são esses recibos.


Esse transtorno ganhou um aliado que certamente facilitará a vida de todos, é que com o advento da Lei nº 12.007 de 29 de julho de 2010, agora é obrigação das empresas enviarem para seus contratantes uma declaração de quitação anual de débitos, e, essa declaração supre a necessidade de se apresentar recibos de quitação em eventuais cobranças.


Com essa declaração a empresa prestadora do serviço atesta todos os pagamentos feitos ao longo do ano e declara a adimplência do contratante. Desse modo basta à simples apresentação deste ultimo para se comprovar a inexistência de débitos.


A expectativa, é que este novo instrumento servirá para diminuir as cobranças indevidas, e mais, este novo triunfo fortalecerá o consumidor.

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