terça-feira, 24 de abril de 2012

CONSELHO ESTADUAL DA CONDIÇÃO FEMININA

Comunicado nº 004/2012 - Edital de Inscrição para Escolha de Representantes do Conselho Estadual da Condição Feminina.
O Conselho Estadual da Condição Feminina - CECF, instaura o presente processo escolha para tornar público a prorrogação do prazo de inscrições para que representantes se candidatem à composição do seu quadro de conselheiras(os).
I - DO OBJETO
Processo de escolha para preenchimento de 21 (vinte e uma) vagas de representação da sociedade civil do CECF, nos termos da Lei Estadual nº 5.447/86.
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
As atribuições do Conselho Estadual da Condição Feminina estão contidas no artigo 1º da Lei Estadual nº 5.447/86 e seus representantes exercerão função de relevância pública não remunerada.
III - DAS INCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas através de requerimento dirigido à Comissão de Análise e Escolha, acompanhado de Formulário Padrão de Requerimento (Anexo I). Os interessados deverão apresentar currículo onde deve ficar demonstrada a sua atuação na defesa das mulheres e ter reconhecida luta em prol de seus direitos.
Deverão ainda comprovar atuação na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há pelo menos, 3 (três) anos, por meio de atas, editais, registro em carteira profissional ou trabalho voluntário.
Os currículos deverão ser acompanhados de uma declaração da entidade que representará, bem como de cópia do cartão de inscrição do CNPJ, atestando a atuação da (o) representante e da entidade, ou por notório saber comprovado. Podendo incluir
declarações de outras entidades das quais faça parte. Em caráter opcional, serão aceitos trabalhos publicados, certificado de participação como palestrante em palestras, simpósios e conferências.Além da documentação acima as (os) candidatas(os) deverão apresentar xerocópia simples do RG e CPF. Não devem ser indicados representantes com mandato parlamentar.
IV - DO PROTOCOLO DAS INSCRIÇÕES
1. A documentação deverá ser encaminhada ao CECF, através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, até 04 de maio de 2012, às 17h00 sito a Rua Antonio de Godoi, nº 122 - 6º andar – Santa Ifigênia – São Paulo - SP, pessoalmente, ou via correio, por e-mail (cecfeventos@gmail.com), com posterior envio do material impresso, que deverá chegar ao CECF na data e horário acima aprazados. - IMPORTANTE - A inscrição feita
por e-mail não isenta a(o) candidata(o) do envio o material impresso.
2. Após as inscrições a Comissão de Análise e Escolha terá prazo até dia 13 de julho de 2012 para indicar e publicar os nomes das(os) conselheiras(os) selecionadas(os).
3. O prazo de recurso será de 3 (três) dias úteis a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, que deverá ser dirigido através de requerimento à Comissão de Análise e Escolha e protocolado pessoalmente junto ao CECF, não sendo admitida outra forma de interposição, devendo estar expostas as razões de fato e de direito que ensejam o recurso.
4. A Comissão de Análise e Escolha terá 3 (três) dias úteis dias para analisar o recurso, dando ciência do resultado através de publicação no Diário Oficial do Estado.
V – CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA
A Comissão de análise e escolha, seguirá rigorosamente o calendário a seguir:
17/02/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital Inscrição para
escolha de representantes
09/04/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado do Edital de Inscrição para a
escolha de representantes com prorrogação do prazo para entrega
dos documentos
04/05/2012 Encerramento do período de entrega de documentos das(os)
candidatas(os)
07/05/2012 à 18/05/2012 Prazo para análise dos documentos pela comissão de análise e escolha
21/05/2012 à 22/05/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado da lista das candidaturas aptas e não aptas a concorrer ao processo
23/05/2012 à 25/05/2012 Prazo para interposição de recurso
28/05/2012 à 30/05/2012 Análise dos Recursos pela comissão de análise e escolha das
candidaturas não aptas
31/05/2012 à 01/06/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado da lista contendo o resultado da análise dos recursos das candidaturas indeferidas
04/06/2012 à 19/06/2012 Processo de escolha das(os) candidatas(os)
20/06/2012 à 21/06/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado da lista das(os) escolhidas(os)
22/06/2012 à 26/06/2012 Prazo para interposição de recurso
27/06/2012 à 29/06/2012 Análise dos Recursos pela comissão de análise e escolha
13/07/2012 Publicação no Diário Oficial do Estado do resultado da análise dos
recursos e da lista final dos nomes dos representantes que ocuparão as 21 vagas do CECF
Setembro/2012 Cerimônia de Posse
VI – ANÁLISE DAS CANDIDATURAS
Os documentos entregues das candidaturas aptas, de acordo com o item III - Das Inscrições, receberão pontuação por requisito, conforme segue:
a) Currículo – de 0 a 2 pontos
b) Comprovação de atuação – de 0 a 2 pontos
c) Documentos opcionais – de 0 a 1 ponto
VII - DO MANDATO
O mandato dos membros do CECF será de 04 (quatro) anos, com início na data da posse pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo.
VIII - DO EXERCÍCIO DO MANDATO
1. Ter disponibilidade de tempo para participar da vida orgânica do CECF.
2. Todas as selecionadas antes da nomeação assinarão “Termo de Compromisso” obrigando-se a:
a) frequência anual de 75% das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho,
b) representar o CECF sempre que solicitado,
c) manifestar-se perante terceiros de acordo com a ideologia e diretrizes formuladas e decididas pelo colegiado do CECF,
d) cumprir rigorosamente o Regimento Interno do CECF.
IX - DA COMISSÃO DE ANÁLISE E ESCOLHA
1. A Comissão de Análise e Escolha é formada pelas Conselheiras abaixo relacionadas, eleitas em foro próprio, conforme ata da reunião ordinária do CECF de 01 de fevereiro de 2012.
* Maria dos Anjos Mesquita Hellmeister
* Maria Inês da Silva Franco
* Maria Shirabayashi de Castro Porto
* Rosmary Corrêa
* Sandra Andreoni de Oliveira Ribeiro
2. A Comissão será presidida pela Presidente do CECF – Rosmary Corrêa.
3. A presente Comissão está designada para essa finalidade exclusiva e será dissolvida assim que findo o processo de análise e escolha com a nomeação e posse das novas conselheiras.
4. À Comissão compete a análise das inscrições e currículos das(os) candidatas(os), bem como da escolha, e do julgamento de recursos, se houverem.
5. A Comissão estabelece que em caso de haver empate entre as candidaturas, será utilizado como critério de desempate, a idade, prevalecendo a idade cronológica mais avançada, e persistindo o empate, será observado o maior tempo de permanência
na entidade (que representará perante o CECF).
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Comissão de Análise e Escolha é soberana para decidir e julgar os recursos.
Os casos omissos no presente edital serão decididos pela Presidente ouvindo a Comissão de Análise e Escolha responsável pelo processo escolha.
Todas as informações sobre o processo de escolha serão prestadas por intermédio do Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou através da Comissão Organizadora pelo e-mail: cecfeventos@gmail.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário