segunda-feira, 17 de maio de 2010

VAGA PARA IDOSOS EM ESTACIONAMENTOS

O Conselho Nacional de Trânsito editou no ano passado uma resolução na qual determina que uma porcentagem das vagas dos estacionamentos públicos e particulares, mais especificamente 5% delas, sejam destinadas às pessoas com mais de 65 anos de idade.


Tal medida foi adotada visando dar maior atenção e respeito àqueles que já se encontram na melhor idade, proporcionando um conforto maior de estacionar próximo às entradas dos locais e evitando que nossos “jovens maduros” fiquem rodando atrás de uma vaga e andando, às vezes longos percursos até seus veículos.


Tanto as vagas em locais e órgãos públicos como nos estacionamentos particulares, tais como shoppings e supermercado, deverão ser sinalizadas e fiscalizadas para que tal direito possa ser efetivamente exercido por seus beneficiários.


Para usufruir de tal benefício o Departamento Nacional de Trânsito - DETRAN está emitindo o cartão de identificação do idoso que deverá ser colocado em lugar visível quando a pessoa for estacionar nessas vagas.


Aqueles que infringirem esta norma será apenado com multa por infração leve, perderá 3 pontos em sua carteira e poderá ter seu veículo guinchado.


Mas de nada valerá o esforço na preocupação se as pessoas não tiverem consciência e respeitarem essa regra, independente das penalidades, pois muitas pessoas são flagradas diariamente estacionando em locais reservados para pessoas na melhor idade ou para os que possuem necessidades especiais, atrapalhando com isso a utilização de quem realmente necessita. Assistimos abismados o caso de grave agressão a um Sr. Que alertou um infrator de que não deveria estacionar nestas vagas.


Um país digno se constrói com pessoas que investem em suas crianças e respeita seus cidadãos mais experientes. Respeite esse direito, um dia ele também será seu!

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