terça-feira, 18 de maio de 2010

RECALL

Podemos definir o “RECALL” em um chamamento do fabricante para que os consumidores que tenham adquirido algum bem ou produto venham, sem qualquer ônus, apresentar estes bens ou produtos para que sejam feitas uma reposição de peças, troca ou ajustes necessários para que não venham a ocorrer problemas e até mesmo colocar a vida de seus proprietários em risco em virtude do uso da coisa.

Hoje em dia, com o grande número de bens produzidos em larga escala, é possível que sejam diagnosticados alguns problemas de uso em algumas unidades e até mesmo em lotes inteiros, que necessitam de atenção especial no intuito de se evitar qualquer tipo de contratempo futuro para o fabricante e principalmente para o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, micro-sistema jurídico que regula as relações entre consumidores e fornecedores, dispõe sobre as condutas que devem ser adotadas no negócio, pré-negócio e pós-negócio para que a parte hipossuficiente, ou parte mais fraca, que nesse caso é o consumidor, não fique sem respaldo em eventuais surpresas.

Em alguns casos os fabricantes devem adotar medidas como dar maiores explicações via publicidade em massa para o publico em geral e até mesmo retirar o produto de circulação em determinadas situações que possam colocar o consumidor em risco.

Mas não só isso, o recall também é uma forma antecipada de o fornecedor/fabricante evitar transtornos como ações judiciais, indenizações em vista de prejuízos causados pelo uso dos produtos postos em circulação. Outro ponto positivo é que com o passar dos dias os padrões de qualidade e segurança estão cada vez mais exigentes e com o chamamento para uma prévia regulagem ou ajuste demonstra que uma determinada marca, seja ela de veículos, produtos eletrônicos, ou de qualquer outro segmento, está antenada com as novas práticas comerciais e que demonstram respeito aos seus consumidores.

De qualquer forma, mesmo que não exista um recall para um determinado produto, qualquer consumidor que se sinta lesado ou prejudicado em virtude de alguma relação comercial pode procurar o PROCON de sua cidade, que é um órgão administrativo com a incumbência de tentar solucionar os problemas que os consumidores têm frente aos fornecedores e fabricantes. Em último caso, procure um advogado, ele saberá orientá-lo sobre como solucionar o suas questões de forma rápida e segura.

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