quinta-feira, 5 de maio de 2011

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar, ou Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA/SP) é um órgão público Municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos Direitos da Infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)
Principais atribuições:
Atender às crianças e Adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou em razão de sua conduta;
Receber a comunicação ( obrigatória ) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, de faltas injustificadas ou evasão escolar, ou de elevados níveis de repetência;
Deve requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões;
Atender e aconselhar os pais ou responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhar a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado;
Assessorar a Prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos, programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude;
Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxilio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
ELEIÇÃO AO CONSELHO
São 44 conselhos com 5 vagas, distribuídas e restritas às regiões de São Paulo, sendo um órgão paritário, e seus membros são representantes da sociedade civil e da Prefeitura
A comissão eleitoral designou a data de 17 de julho de 2011, para que se efetue a eleição dos Conselheiros Tutelares da Cidade de São Paulo, conforme Decreto 40.996, de 10/8/01 e suas alterações, do decreto nº. 45.513, de 23/11/04 e Decreto nº 48.580 de 02/08/07.

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