quinta-feira, 12 de maio de 2011

POLÍTICAS PÚBLICAS DE ACOLHIMENTO PARA USUÁRIOS E DEPENDENTES DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS CONHEÇA O COMUDA

 Criado pela Lei nº 13.321 de 6 de fevereiro de 2002.
 Foram realizadas três Conferências Municipais.
 Articulador de políticas públicas sobre drogas na cidade de São Paulo.
 Ligado ao Sistema Nacional sobre Drogas: CONEN – SENAD - CONAD.
 Representações nas Sub Prefeituras - CCAD
CDR - Coordenadoria de Atenção às Drogas
 Criada por decreto do Prefeito Gilberto Kassab – Decreto nº 49.795 de 22 de julho de 2008.
 Braço Executivo do COMUDA.
 Ligado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria
Realizações Principais:
 Beber e Dirigir – com INPAD e UNIFESP
 Comandos de Fiscalização – inibir venda e uso de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes – Vereador Carlos Alberto Bezerra. Outros comandos.
 Eventos: seminários, participação em Congressos, Conferências Municipais, atividades culturais, esportivas e musicais.
 Capacitações – de agentes diversos.
 Publicações: “Drogas no Ambiente de Trabalho”; “Drogas – Onde obter orientação e ajuda”; “Drogas – Guia Prático”.
 Termos de Cooperação – CREMESP; Super8 TV; Nós do Centro; DENARC/DIPE; outros.
 Reunião Aberta – COMUDA.
 Cine COMUDA
 Fala Jovem
Como atua:
o Abordagem – portas de entrada
o Tratamento – instituições receptoras
o Acompanhamento – tutores
o Pós-internação - moradias assistidas
o Reinserção social

TRATAMENTOS:
 CLÍNICO - HOSPITALAR
 AMBULATORIAL – CAPS AD
 ESPECIALIZADO – SAID; LEITOS CONTRATADOS
Reinserção Social:
o Estudo – regular e profissionalizante.
o Moradia – programas especiais.
o Emprego – provisório e permanente.
o Possibilidade de retorno aos locais de origem com articulação junto aos municípios para garantir a continuidade do processo de recuperação.
o Tratamentos clínicos e psiquiátricos continuados.
CONTATOS:
 Coordenadoria de Atenção às Drogas da Cidade de São Paulo – 31139641
 COMUDA – Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo Rua Libero Badaró, 119 – 8 º andar.
CAPS:
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) como dispositivos da reforma psiquiátrica

A luta antimanicomial e a Reforma Psiquiátrica Brasileira, ganhou um aliado os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) cuja função é de prestar atendimento a pessoas com grave sofrimento psíquico, diminuindo e evitando internações psiquiátricas, e articular-se com a rede de serviços da comunidade favorecendo a reinserção delas a este espaço.
A Portaria GM 224/92 os definia como "unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população adstrita pelo nível local e oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de quatro horas, por equipe multiprofissional" (p.2441), atualmente são regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002(idem). Esta Portaria incluiu os CAPS no SUS (Sistema Único de Saúde), reconheceu sua complexidade de serviços prestados e sua amplitude de atuação - tanto no território onde se encontra, quanto na luta pela substituição do modelo hospitalocêntrico de atenção à saúde.
Os CAPS possuem equipe multiprofissional - composta por psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, técnicos administrativos, etc - e oferecem diversas atividades terapêuticas: psicoterapia individual ou grupal, oficinas terapêuticas, acompanhamento psiquiátrico, visitas domiciliares, atividades de orientação e inclusão das famílias e atividades comunitárias.
De acordo com o projeto terapêutico de cada usuário, estes podem passar o dia todo na Unidade, parte do dia ou vir apenas para alguma consulta. Comparecendo todos os dias estarão em regime intensivo, alguns dias da semana em regime semi-intensivo e alguns dias no mês em não-intensivo. As necessidades de cada usuário e os projetos terapêuticos, compreendendo as modalidades de atendimento citadas e os tempos de permanência no serviço, são decididas pela equipe, em contato com as famílias também, e igualmente as mudanças neste projeto segundo as evoluções de cada usuário.
Como serviços de saúde mental, atendem pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, como psicoses e neuroses graves, buscando amenizar e tratar as crises para que estas pessoas possam recuperar sua autonomia e se reinserir nas atividades cotidianas. Por possibilitar que seus usuários voltem para casa todos os dias, os CAPS evitam a quebra nos laços familiares e sociais, fator muito comum em internações de longa duração.
Os CAPS trabalham bastante articulados com a rede de serviços da região, pois têm a função de dar suporte e supervisão à rede básica também, além de envolver-se em ações intersetoriais - com a educação, trabalho, esporte, cultura, lazer, etc - na busca de reinserção dos seus membros em todas as áreas da vida cotidiana.
Existem algumas modalidades de CAPS, de acordo com as diferentes necessidades de cada território: CAPS I - para municípios com populações entre 20.000 e 70.000 habitantes, CAPS II - para populações entre 70.000 e 200.000 habitantes, CAPS III - acima de 200.000 habitantes (este é o único que funciona 24 horas, incluindo feriados e fins de semana), CAPSi - atende crianças e adolescentes (até 17 anos de idade), e CAPSad - atende usuários de álcool e outras drogas cujo uso é secundário ao transtorno mental clínico.
O primeiro CAPS do Brasil foi o Centro de Atenção Psicossocial Professor Luiz da Rocha Cerqueira, conhecido como CAPS Itapeva, inaugurado em março de 1986 em São Paulo. Este serviço continua em plena atividade e hoje temos cerca de 516 CAPS no Brasil, sendo 111 em São Paulo (Fonte: Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde; março de 2004(2)). E destes, 93% são municipais(idem), mostrando a força da esfera pública nesta Luta, fato que nos convida cada vez mais à participação.
O compromisso destes serviços, e de cada um de nós, é de retirar a loucura do enclausuramento e do isolamento em que vive há tantos anos. Precisamos perceber que a "loucura" não está só no outro e que, à medida em que a negamos e a afastamos, excluímos do convívio social também as pessoas que dela sofrem. Deixamos de perceber suas particularidades e belezas. Deixamos de tratá-las como cidadãos também. Todos temos o direito de conquistar nossos desejos e de realizarmo-nos como pessoas.
Podemos ajudar, ainda, aproximando-nos do CAPS ou outro serviço de saúde mental mais próximo à nossa casa, oferecendo nossa participação ou apenas convívio em alguma atividade realizada, favorecendo a realização de parcerias com outras instituições da região, ou apenas começando a olhar diferente para estas pessoas que cada vez mais estão (e estarão) próximas a nós...

Referência:
1) Legislação em Saúde Mental: 1990 - 2004 / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde - 5. ed. ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004
2) Saúde Mental no SUS: os Centros de Atenção Psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Brasília: Ministério da Saúde, 2004
3) Texto de Gabriela Malavazi in sermelhor.com
4) texto de Dr. Luiz Alberto Chaves de Oliveira (Dr. LACO)

Nenhum comentário:

Postar um comentário